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REGULAMENTO DO CENTRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Artigo 1º
O Centro de Arbitragem

(b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
(c) aplicar e fazer aplicar as normas deste Regulamento;
(d) expedir normas complementares administrativas e de procedimento, visando dirimir dúvidas, orientar a aplicação deste Regulamento e definir as regras para os casos omissos; e,
(e) exercer qualquer outra atribuição que lhe seja conferida pelas demais cláusulas deste Regulamento.

(b) auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; e,
(c) desempenhar funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.

(b) realizar todos os atos necessários para instituição do Tribunal Arbitral e andamento do procedimento, diligenciando pela boa condução dos trabalhos até a sua conclusão;
(c) zelar pelo sigilo dos documentos e informações objeto do procedimento.
(d) manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros de registro do Centro de Arbitragem;
(e) coordenar o expediente e os funcionários do Centro de Arbitragem.

Art. 2º
Normas Internas

Artigo 3º
O Corpo de Árbitros

Artigo 4º
A Sede do Centro

Artigo 5º
A Instauração da Arbitragem

2) exposição sumária da natureza e das circunstâncias da controvérsia que deram origem ao Requerimento de Arbitragem;
3) indicação do objeto, dos pedidos e, se possível, do valor envolvido na arbitragem;
4) os documentos relevantes e a convenção de arbitragem;
5) indicação ou, conforme o caso, sugestão do lugar da arbitragem, lei aplicável e idioma;
6) proposta quanto ao número de árbitros, se as partes não previram na convenção de arbitragem, ou indicação de um árbitro, quando as partes tiverem concordado com um Tribunal Arbitral composto por três árbitros; e,
7) procuração dos advogados da(s) parte(s) requerente(s).

Artigo 6º
O Tribunal Arbitral

Artigo 7º
Litisconsortes e Múltiplos Pólos

Artigo 8º
Notificação e Prazos

Artigo 9º
Procedimento

(ii) o lugar em que será proferida a sentença arbitral;
(iii) autorização ou não para que o(s) árbitro(s) julgue(m) por eqüidade;
(iv) a língua em que será conduzida a arbitragem;
(v) o objeto do litígio, os pedidos formulados pelas partes, o seu valor e, se for o caso, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, honorários dos peritos, dos advogados e do(s) árbitro(s); e
(vi) as regras aplicáveis ao mérito e ao procedimento.

Artigo 10º
A Sentença Arbitral

(b) os fundamentos da decisão, que disporá quanto às questões de fato e de direito, com declaração expressa, quando for o caso, de ter sido proferida por eqüidade;
(c) a parte dispositiva, com todas as suas especificações e prazo para cumprimento da decisão, se for o caso; e
(d) o dia, mês, ano e lugar em que foi proferida.

Artigo 11
Cumprimento da Sentença Arbitral

Artigo 12
Encargos da Arbitragem

Artigo 13
Nomeação de Árbitros em Arbitragens Ad Hoc

Artigo 14
Mediação

Artigo 15
Vigência

Responsabilidade do Centro de Arbitragem