home > regulamento do centro de mediação e arbitragem
Artigo 1º
O Centro de Arbitragem
(b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
(b) auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; e,
(b) realizar todos os atos necessários para instituição do Tribunal Arbitral e andamento do procedimento, diligenciando pela boa condução dos trabalhos até a sua conclusão;
Art. 2º
Normas Internas
Artigo 3º
O Corpo de Árbitros
Artigo 4º
A Sede do Centro
Artigo 5º
A Instauração da Arbitragem
2) exposição sumária da natureza e das circunstâncias da controvérsia que deram origem ao Requerimento de Arbitragem;
Artigo 6º
O Tribunal Arbitral
Artigo 7º
Litisconsortes e Múltiplos Pólos
Artigo 8º
Notificação e Prazos
Artigo 9º
Procedimento
(ii) o lugar em que será proferida a sentença arbitral;
Artigo 10º
A Sentença Arbitral
(b) os fundamentos da decisão, que disporá quanto às questões de fato e de direito, com declaração expressa, quando for o caso, de ter sido proferida por eqüidade;
Artigo 11
Cumprimento da Sentença Arbitral
Artigo 12
Encargos da Arbitragem
Artigo 13
Nomeação de Árbitros em Arbitragens Ad Hoc
Artigo 14
Mediação
Artigo 15
Vigência
Responsabilidade do Centro de Arbitragem