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26/01/2021

No que devo investir ao empreender? [Azevedo Neto Advogados]

Ao se desenvolver um novo negócio, independentemente de quão inovador ele seja no mercado de serviços ou produtos, busca-se criar uma marca forte, que possa se estabelecer como referencial no mercado e trazer lucro a quem empreende.

Então, questiona-se:

  • Qual o caminho a ser percorrido para criar-se um negócio para assegurar direitos das partes envolvidas e aumentando a sua atratividade perante investidores?
  • Como garantir a preservação do patrimônio pessoal ao assumir os riscos de empreender?

Primeiramente, se faz necessária a constituição de pessoa jurídica. O tipo da pessoa jurídica a ser constituída, bem como a necessidade de eventual acordo de sócios ou outros documentos que especifiquem os direitos e deveres de cada sócio depende da análise do caso prático.

Advogado especialista na área societária poderá lhe ajudar a elaborar os documentos que reflitam a sua necessidade.

Devem ser obtidos os cadastros, registros ou inscrições da pessoa jurídica junto aos órgãos do Governo, tais como Prefeitura para a obtenção de inscrição municipal, Receita Federal para que haja o devido recolhimento dos impostos, entre outros.

É sempre importante consultar advogado especialista na área tributária e/ou contador para verificar a possibilidade de adesão ao SIMPLES, bem como se otimizar o recolhimento de tributos.

Constituída a pessoa jurídica, é importante entender a diferença entre o nome empresarial, a marca e o nome fantasia, para se compreender a importância do registro de propriedade intelectual, assim compreendidos direitos autorais, marcas e patentes. Vejamos:

  • Nome empresarial ou Razão Social: é a identificação do empresário ou da sociedade empresária adotada para o exercício da atividade empresarial;
  • Nome fantasia: é a expressão pela qual sua empresa é popularmente conhecida e chamada;
  • Marca: é a identificação de um produto ou serviço, trata-se de um sinal visualmente perceptível com o objetivo de distinguir produtos ou serviços colocados à disposição no mercado.

Uma mesma razão social pode desenvolver diversos produtos ou serviços, cada qual possuindo uma marca diferente. Por exemplo, a mesma fábrica de refrigerantes e bebidas não alcoólicas, pode desenvolver e comercializar diferentes tipos de bebidas.

A titularidade de propriedade intelectual deve ser registrada perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.

A marca também é classificada por sua natureza, brasileira ou estrangeira, quanto ao uso, de produto ou serviço, coletiva e de certificação e quanto a sua apresentação. Possuindo quatro classificações, que são:

  1. Nominativa:  é constituída apenas por palavras;
  2. Figurativa: é constituída por uma figura/desenho/imagem, ou seja, é constituída pelo símbolo criado para sua empresa;
  3. Mista: é constituída por palavras e símbolos (nominativa e figurativa juntas);
  4. Tridimensional: é constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. Também conhecida como marca 3D.

A patente trata-se de uma invenção. O registro de patente tem como objetivo preservar a autoria de determinada invenção de concorrentes, podendo também tratar-se de uma invenção de melhoria para um produto já existente no mercado.

O registro de marca e/ou patente perante o INPI garante que a concorrência não possa utilizar a marca ou invenção, estando protegido por lei.

É certo dizer que ao se construir uma marca, deseja-se explorar todo o seu potencial, sendo este o ativo de maior relevância da empresa e o bem maior a ser protegido.

Quando falamos em startups, é a inovação em produtos e serviços que as destaca de suas concorrentes, sendo tais produtos e serviços o que atrai os investidores. Daí a importância em se proteger desses ativos.

Por fim, ao se empreender, assume-se o risco de eventuais passivos que podem colocar em risco o patrimônio pessoal. Além da constituição de pessoa jurídica, há outras formas de se preservar o patrimônio pessoal do empreendedor, de acordo com as suas necessidades individualizadas. Para tanto, recomendamos consultar profissional especializado que possa lhe orientar.

É importante entender que ao começar o seu empreendimento pessoal consultando advogado, você está investindo no crescimento de seu negócio, ao aumentar sua atratividade perante investidores, ajudar na preservação do patrimônio pessoal, garantir os seus direitos no negócio desenvolvido e estabelecer boas relações entre sócios e parceiros!

Fonte: Assessoria



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