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02/02/2021

O que é o planejamento sucessório e quais os seus benefícios [Azevedo Neto Advogados]

Em meio à pandemia do COVID 19, no ano de 2020, o número de testamentos realizados perante cartório aumentou em 134%, segundo levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil.

O testamento é uma ferramenta muito utilizada no planejamento sucessório.

Mas, você sabe o que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é realizado a partir da análise do perfil e necessidades de cada família, levando-se em consideração os desejos de seus idealizadores. Então, são analisadas as melhores estratégias para a redução de impostos, proteção do patrimônio, profissionalização de gestão, dentre outros.

Há diversos instrumentos que podem ser utilizados para a organização e formatação de um planejamento sucessório tais como o testamento, alteração do regime de casamento, pacto antenupcial, doação com reserva de usufruto de bens imóveis, constituição de holding patrimonial, acordo de sócios, dentre outros.

Por meio do testamento, uma pessoa pode manifestar seus desejos, especificando que bens deverão ser destinados a herdeiros, evitando discussões futuras. O testamento lavrado por escritura pública é arquivado junto à central de testamentos e seu teor, apesar do caráter público da escritura, não pode ser consultado por terceiros antes do óbito do testador, podendo ser alterado ou revogado pelo autor a qualquer momento.

É possível condicionar a transmissão do patrimônio à observância de condições específicas estabelecidas pelo autor da herança ou, ainda, alijar sujeitos - inclusive os pais ou responsáveis legais - da administração dos bens deixados aos filhos, além de determinar quais bens devem compor o pagamento do quinhão de cada herdeiro, de modo que o próprio testador defina a partilha, dentre inúmeras outras possibilidades, que variam de acordo com as necessidades particulares do transmitente.

Importante lembrar que sempre deve ser observada a legítima, ou seja, o testador dispõe apenas de 50% de seu patrimônio, o qual pode destinar a quem desejar, devendo os demais 50% observar as disposições legais aplicáveis, devendo ser destinados aos herdeiros obrigatórios.

O testamento certamente é uma ferramenta dinâmica e muito importante ao planejamento sucessório. Porém, sua aplicabilidade ao caso prático, depende da necessidade e do perfil de cada família.

Ao tratarmos de planejamento sucessório, é inquestionável a necessidade de se compreender a necessidade individual de cada família, estabelecendo regras que estimulem a harmonia familiar e a continuidade do patrimônio, para isso consulte um advogado.

Fonte: Assessoria



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