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22/02/2021

Sapato de solado vermelho leva loja ao Judiciário [FCR Law]

A loja de sapatos e acessórios Bella Gio Rezende, de Bauru, no interior de São Paulo, chamou a atenção da grife francesa Christian Louboutin. A brasileira teve que recorrer à Justiça para restabelecer suas contas no Instagram e no Facebook depois de a grife registrar uma reclamação contra a venda pela concorrente de calçados com solado vermelho — uma das principais características da marca.

As páginas da empresa brasileira foram removidas às vésperas do Natal. Esse, porém, não foi o pedido apresentado pela grife francesa, que buscava apenas a retirada das fotos com os sapatos, por violação das regras de propriedade industrial.

Em recente decisão, a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru, determinou ao Facebook, dono do Instagram, o restabelecimento das contas. A tutela antecipada (espécie de liminar) chegou a ser cumprida, com uma ressalva de que existiam fotos sem autorização, o que foi questionado pela defesa da Bella Gio Rezende. Dias depois, porém, foram novamente retiradas do ar. Por ora, a brasileira atua com outras contas, com uma quantidade menor de seguidores.

Eduardo Fleury, fundador do FCR Law, que assessora a loja de Bauru, já informou a situação ao juízo. De acordo com ele, não há qualquer semelhança entre os sapatos comercializados pela Bella Gio Rezende e os da grife francesa. “Os sapatos são muito diferentes, exceto pela cor da sola. Ainda assim seria muito difícil confundir com um Louboutin. O consumidor não está sendo enganado ao comprar o produto”, diz Fleury.

Ele acrescenta que, ao contrário da Europa, a cor de um sapato não pode ser registrada no Brasil, conforme o inciso VIII do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996). A grife francesa, inclusive, afirma o advogado, chegou a pedir o registro do solado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que foi negado.

Na decisão, a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão diz que somente durante a instrução processual poderá ser apurado o que é sustentado pela defesa da loja, de que não houve violação de direito de marca, uma vez que a Christian Louboutin não possui exclusividade na venda de sapatos com sola vermelha no Brasil — pelo fato de o INPI ter indeferido o pedido de registro.

Ela afirma que, pelas cópias dos anúncios promovidos, “não se constata, nesse momento, nenhum tipo de referência à marca Christian Louboutin, inexistindo, por ora, qualquer evidência de que se trate de venda de produtos falsificados”.

Em seu entendimento, não se identifica risco ao consumidor quanto à possível confusão em relação aos produtos comercializados pela loja e àqueles vendidos pela marca Christian Louboutin. “Além dos anúncios não possuírem nenhum tipo de referência à marca Louboutin, há uma diferença muito grande entre o valor dos produtos comercializados pela autora e pela marca denunciante”, diz.

Ela ainda destaca na decisão o fato de, em meio à pandemia, a requerente poder enfrentar “um prejuízo de difícil reparação”. Um período, acrescenta, “em que as empresas precisaram se reorganizar, sendo as vendas pela internet na maioria das vezes a única forma de continuar sua atividade” (processo nº 1028206-90.2020.8.26.0071).

Para Eduardo Fleury, a remoção das páginas perto do Natal prejudicou o negócio da sua cliente, que não cometeu qualquer ilegalidade. “Seria o mesmo que fechar um estabelecimento comercial sem dar direito de defesa, em uma época de pandemia, quando basicamente se vendia o produto pelo Instagram”, afirma o advogado.

Do ponto de vista de negócios , Fleury ressalta, porém, que “é interessante ver que uma grande marca internacional se incomoda com o sucesso de uma pequena empresa brasileira”.

Procurado pelo Valor, o Facebook informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar. A grife de calçados Christian Louboutin não faz parte do processo, mas a reportagem tentou contato com o escritório de advocacia que a assessora. Porém, a banca preferiu não comentar o caso. (Fonte: Valor Econômico)

2. Ação quer fazer União cumprir metas contra desmatamento da Amazônia

O Instituto de Estudos Amazônicos, entidade famosa por ter ajudado a criar as primeiras reservas extrativistas da Amazônia na década de 80, entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Paraná pedindo que a União cumpra suas obrigações em conter o desmatamento da região. A ação, de maneira inédita, é baseada em um estudo científico encomendado a Carlos Nobre, um dos principais climatologistas brasileiros.

O objetivo central da iniciativa é exigir que o governo brasileiro cumpra as metas de conter o desmatamento da Amazônia descritas na Política Nacional de Mudanças Climáticas, a Lei nº 12.187, de 2009. A ideia é que o governo coloque em prática o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Se a União não cumprir a meta a que se comprometeu por lei, terá que reflorestar.

Pelo PPCDAm, de 2004, o desmatamento da Amazônia foi reduzido em 83% entre 2004 e 2012. Havia batido em 27,7 mil km2 em 2004 e caiu para 4,6 mil km2. Contudo, a política de sucesso em gestões anteriores do Ministério do Meio Ambiente (MMA) foi praticamente ignorada no governo Bolsonaro. O último dado do desmatamento, medido entre agosto de 2019 a julho de 2020 estima que vieram abaixo 11.088 km2 de floresta amazônica no período.

O índice é praticamente o triplo da meta internacional que o Brasil apresentou em 2009, durante a conferência do clima da ONU em Copenhague e que consta da Política Nacional de Mudanças Climáticas. A taxa de desmatamento da Amazônia deveria ser de 3.900 km2 em agosto. A ação pede que a meta seja cumprida. Como “amigo da Corte” foi indicado o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para atestar os números do desmatamento, auxiliando a Justiça. Se não conter o desmatamento no limite do compromisso, a União terá que recuperar o equivalente ao que foi ultrapassado da meta.

“A União tem que ser obrigada a restaurar o que não conseguir cumprir no compromisso assumido”, diz Mary Allegretti, que dirige o IEA e propôs a ação. “Este é o único caminho que existe, como Carlos Nobre deixa claro em sua fundamentação. Não podemos ficar só batendo. Temos que encontrar caminhos que ajudem a resolver o desafio climático que enfrentamos”, acrescenta.

A antropóloga foi secretária de coordenação da Amazônia no MMA no segundo governo Fernando Henrique e no começo do governo Lula. O IEA foi criado em 1986 para apoiar o movimento liderado por Chico Mendes para conter o desmatamento no Acre. O conceito das reservas extrativistas foi elaborado por ela.

A ação civil pública foi pensada durante dois anos. “Ela traduz a ciência e a lei brasileira em uma demanda judicial”, afirma o advogado Delton Winter de Carvalho, especialista em direito ambiental. “É um pedido forte e uma ação histórica.”

A Política Nacional de Mudança Climática foi regulamentada por um decreto que setoriza as emissões discriminando o que cabe ao desmatamento, à agricultura ou a outros segmentos, diz Carvalho. “É um plano nacional de como mapear os esforços e obter a redução por segmento”, afirma o advogado que assina a ação. Ele lembra que a Constituição garante a todos o direito ao meio ambiente saudável e que a ação tem por objetivo proteger este direito. O Brasil é o sexto maior emissor de gases-estufa.

Nobre deixa clara em sua argumentação a interação entre clima e floresta. A Amazônia atua como mecanismo de mitigação climática, sequestra carbono da atmosfera e ajuda a manter o limite do aumento da temperatura global abaixo dos 2°C, como previsto no Acordo de Paris. Esta ação da floresta ocorre localmente e também a nível global, diz o cientista. A Amazônia produz umidade e ajuda a resfriar a superfície.

O Instituto de Estudos Amazônicos tem sede em Curitiba. A ação ingressou na Justiça Federal do Paraná. Existem pelo menos 10 casos de litigância climática tramitando nos tribunais superiores e em Cortes regionais nos Estados do Amazonas, Distrito Federal e Paraná.

“Estamos buscando apoiadores. Entidades e pessoas que divulguem a ação para que a sociedade tenha conhecimento, se envolva e apoie. Para que ela avance”, afirma Mary Allegretti.

Há cada vez mais casos de litigância climática no mundo. Em 2017 foram registrados 884 casos em 24 países. Em 2020 eram 1.550 casos ajuizados em 38 países, segundo elencou o Global Climate Change Litigation Report 2020, publicado pelo Programa das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, o Pnuma.

 

Fonte: Valor Econômico

 

 



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