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01/03/2021

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – o guia completo [E-Goi]

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de Setembro de 2020 e as multas começarão a ser aplicadas em Agosto de 2021. A sua empresa começou a se preparar para evitá-las? Saiba o que precisa fazer na prática antes e depois da entrada em vigor da Nova Lei!

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que entrou em vigor a 18 de Setembro de 2020 no Brasil é, na verdade, uma consequência da regulamentação européia (GDPR) ou o RGPD no cenário português.

Essa Lei, por sua vez, teve por base as leis já consagradas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia (artigo 8º sobre Proteção de dados pessoais, a partir de 26 de Outubro de 2012), afirmando que:

  • Qualquer cidadão tem o direito de proteção das suas informações pessoais e de as acessar e/ou corrigir sempre que o solicitar;
  • Qualquer um dos seus dados pessoais deve ser processado de forma justa para fins específicos e apenas com o seu consentimento ou em alternativa, com base jurídica estabelecida por lei.
  • O cumprimento destas regras deve estar sujeito a controle para garantir que os fornecedores de Serviços, Softwares e Sistemas asseguram a proteção de dados.

Não publicaria o seu nome, idade, número de celular, raça, sexo ou outros dados num cartaz para todo o mundo saber, não é mesmo? Simplesmente, porque é um direito seu ter total controle sobre os seus dados pessoais e com quem os compartilha. Isto é o que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) é literalmente, por lei.

Existem alterações de fundo no conceito de dados pessoais por isso importa, em primeiro lugar detalhar aquilo que significam a partir do momento em que o LGPD entrou em vigor.

 

Clique aqui e confira o artigo completo.

 

Fonte: E-goi



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