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NEGÓCIOS E ECONOMIA

08/02/2021

Governo alarga critérios para atribuir apoios as rendas [Portugal]

As famílias que pretendam conseguir subsídios a fundo perdido para pagamento das rendas têm de começar por pedir empréstimos junto do Instituto Nacional de Habitação e Reabilitação Urbana.

As famílias que tenham sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20% podem candidatar-se a apoios do Instituto Nacional de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), tanto para a contracção de empréstimos como para beneficiarem de subsídios atribuídos a fundo perdido. A portaria que define as novas regras para a atribuição dos empréstimos foi publicada esta terça-feira em Diário da República e traz como principal alteração o facto de reduzir de 35% para 30% a taxa de esforço dos arrendatários no pagamento da renda.

Só quem contrair um empréstimo junto do IHRU poderá vê-lo posteriormente convertido numa comparticipação a fundo perdido do pagamento das rendas – e que será um subsídio integral no caso das famílias que estejam com uma taxa de esforço de 100%, como anunciou o Governo.

Esta portaria vem fazer a primeira alteração ao regime de apoios ao pagamento de rendas, iniciado com a eclosão da pandemia e que, no final de Dezembro, estava a chegar a 748 famílias, um universo muito reduzido face a todos os inquilinos habitacionais que expectavelmente sofreram cortes de rendimentos. Na realidade, o IHRU só conseguiu aprovar 32% das candidaturas que deram entrada entre Abril e Dezembro de 2020, arquivando, rejeitando ou indeferindo ou pedindo mais elementos comprovativos às restantes. Baixar a taxa de esforço exigida aos inquilinos alargará, em teoria, o número de beneficiários desta medida.

Os principais factores que levam ao indeferimento ou rejeição das candidaturas prendem-se com a existência de desconformidades quanto ao comprovativo da relação contratual, à quebra de rendimentos ou à declaração de honra. Na portaria agora publicada mantém-se que o cálculo de quebra de rendimentos é feito comparando “a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos com os rendimentos auferidos (…) em Fevereiro de 2020 ou no mês anterior”, admitindo-se, em alguns casos, que haja comparações com o ano de 2019.

De acordo com a portaria agora publicada, a renda mensal da habitação a ter em conta é a que se encontra comprovada pelo recibo de renda mensal, e o apoio financeiro atribuído ao mutuário cessa no caso de haver um aditamento ou um novo contrato que implique aumento da renda mensal da habitação.

Outra novidade nos procedimentos, trazidas com esta portaria, é que os inquilinos terão de comprovar, a cada três meses, a quebra de rendimentos superior a 20%. “Os mutuários devem enviar ao IHRU, no mês subsequente ao de cada trimestre em que usufruem do empréstimo, os comprovativos da manutenção da quebra de rendimentos”, refere a portaria. A falta de entrega destes comprovativos, ou a demonstração de que o requisito da quebra de rendimentos já não se verifica, determina o fim do apoio logo a partir do mês seguinte.

O PÚBLICO confirmou junto de alguns beneficiários desta linha de apoio que actualmente já começaram a ser feitas notas de débito para o pagamento dos empréstimos. Recorde-se que a linha arrancou com empréstimos com um prazo de carência alargado, e sem juros, definindo-se que as primeiras prestações começavam a ser devidas a partir de Janeiro de 2021.

A portaria publicada esta terça-feira define que o pedido de conversão dos empréstimos em subsídio pode ser feita “após o mês da última renda objecto de empréstimo”.

Poderão ser convertidos em subsídios todos os empréstimos concedidos desde o dia 1 de Abril e até que se determine o fim destes apoios, incluindo “aqueles cujos empréstimos que forem concedidos ou prorrogados após 1 de Janeiro de 2021”. Se para a contracção de empréstimos os pedidos de apoio podem ser feitos através de declaração de compromisso de honra, tal não é possível no caso de conversão do empréstimo em comparticipação financeira.

Fonte: Público

 



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